Gastronomia
Planejamento e Assuntos Jurídicos
Secretário(a): 
Horário de Expediente: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 2085 - Centro
Telefone(s)/Fax: 3694-1333 - Ramal: 218
E-mail(s): [email protected]


[email protected]
Atribuições da Secretaria:
Compete planejar o desenvolvimento econômico e prestar assessoria jurídica aos demais órgãos da administração.
Estrutura Organizacional:
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Mais informações:

No caso do Secretário ser Bacharel em Direito, poderá representar o Município como Procurador, em juízo ou fora dele.

 

A Consultoria Jurídica:

Compete a Consultoria Jurídica ao Prefeito na análise de seus atos; a emissão de pareceres; a defesa dos direitos e interesses do Município; a elaboração de contratos e estudos de natureza jurídica e administrativas, com vistas à atualização de legislação municipal; assessorar e auxiliar na interpretação jurídica das Leis junto aos setores competentes e na correta aplicação das mesmas; representar o Prefeito em Juízo.

 

Á Assessoria da Secretaria Municipal do Planejamento e Assuntos Jurídicos:

Compete a assistência jurídica aos órgãos da administração, na análise de seus atos; a emissão de pareceres; a defesa dos direitos e interesses do Município; a elaboração de contratos e estudos de natureza jurídica e administrativas, com vistas à atualização de legislação municipal; assessorar e auxiliar na interpretação jurídica das Leis junto aos setores competentes e na correta aplicação das mesmas;

 

Ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços:

Compete desenvolver projetos e ações para a instalação e ampliação de negócios na área industrial, comercial e de serviço; dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação e ampliação de negócios e empreendimentos no Município; propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação e ampliação de empresas, como isenção de impostos, realização de obras de infra-estrutura, ressarcimento de aluguel e outras; articular-se com a Região para formação de parcerias em projetos regionais; desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do Município; coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a organização de distrito industrial; desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais; apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regional, no segmento de comércio e serviços; organizar marketing institucional cooperativado às empresas locais, visando atrair fluxo de consumidores da região; coordenar e executar promoções de apoio ao comércio tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios; propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio e de prestação de serviços no Município, apresentando relatórios que servirão para a elaboração de Planos de Desenvolvimento Municipal; elaborar estudos de mercado a fim de apurar nichos de mercado para instalação de empresas afins; na área do Planejamento compete coordenar a elaboração do planejamento dos Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, de projetos em geral e do planejamento global do Município; controlar a execução dos programas orçamentários, prestações de contas na realização de estudo de processos e assuntos que sejam submetidos à avaliação do executivo relativos ao funcionamento dos serviços municipais, propondo providências que visem aprimoramento e mudanças, quando necessário.

 

Ao Setor de Planejamento e Captação de Recursos:

Compete a captação de recursos financeiros públicos ou privados, para aporte do desenvolvimento econômico e social do Município, com apresentação e execução de projetos em todas as áreas de responsabilidade da administração pública.

 

Ao Serviço de Elaboração e Controle de Projetos:

Compete a elaboração e controle do andamento de projetos para captação de recursos financeiros públicos.”

 

Dos Órgãos de Descentralização Administrativa:

Aos Conselhos Municipais, como órgãos de representação comunitária, incumbem colaborar com a Administração Municipal no Processo decisório.