Gastronomia
Administração
Secretário(a): Edilberto Laoni da Silva Machado
Horário de Expediente: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Rua Salgado Filho, 86 - Centro
Telefone(s)/Fax: 3694-1333 - Ramais 212/216
E-mail(s): [email protected]






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Atribuições da Secretaria:
À Secretaria Municipal de Administração compete supervisionar os processos de recrutamento, seleção e treinamento, promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos serviços municipais; promover o desenvolvimento de recursos humanos; diagnosticar e apoiar psicologicamente os servidores; receber e arquivar em definitivo os documentos da Prefeitura; assessorar os demais órgãos da administração em assuntos atinentes à pessoal; efetuar o controle da lotação de pessoal nos diversos órgãos da Prefeitura; elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais; executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como o controle e o gerenciamento da sua respectiva dotação orçamentária e dos bens móveis e imóveis de seu uso; acompanhar e analisar planos, programas e projetos da Administração Municipal; coordenar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; articular o município com organismos de planejamento das demais esferas de governo; analisar e aprovar os processos de licitações, coordenar a abertura de propostas apresentadas às licitações; examinar e orientar os Projetos de Leis, Decretos, Portarias, comunicações e outros; orientar a execução das atividades relativas a pessoal, fazendo publicar todos os atos que dizem respeito aos Servidores Municipais.
Estrutura Organizacional:
Clique aqui para fazer o download do organograma.
Mais informações:

À Assessoria da Secretaria Municipal de Administração:

Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

 

Ao Departamento Administrativo:

Compete coordenar e orientar todos os serviços executados nos Setores de Legislação, Vigilância do Patrimônio, Almoxarifado da Administração e nos Serviços Gerais de Limpeza e Copa.

 

Aos Serviços Gerais:

Compete executar os serviços de copa e limpeza da Prefeitura.

 

Ao Setor de Legislação:

Compete examinar e elaborar os Projetos de Leis, Decretos, Portarias, comunicações e outros; efetuar os registros das Leis e Decretos, supervisionando os serviços afeitos ao recebimento, registro e distribuição de requerimentos no protocolo, bem como o serviço de arquivo, orientar executar as atividades relativas a pessoal, fazendo publicar todos os atos que dizem respeito aos Servidores Municipais.

 

Ao Departamento de Licitações:

Compete coordenar a atividade de montagem dos processos de licitações, de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compras de materiais, bens e serviços.

 

Ao Setor de Licitações

Coordenar as atividades na montagem dos processos de licitações, de abertura de propostas apresentadas às licitações e preparar processos de compras de materiais, bens e serviços.

 

Ao Departamento de Pessoal:

Compete administrar a área de pessoal; acompanhar o processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; manter controle de lotação de servidores; arquivamento da documentação na pasta dos servidores; manter controle de presença dos servidores; controlar as horas extras efetuadas verificando sua devida autorização; informar as horas trabalhadas, horas extras, efetividade, descontos e demais dados para a confecção da folha de pagamento; o planejamento do programa de férias dos servidores; orientar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; assessorar em reuniões e comissões de inquéritos; efetuar o remanejamento e controle de movimentação de servidores no âmbito da Prefeitura, desde que autorizado; receber e protocolar documentos e processos; encaminhar benefícios e aposentadorias, executar serviços complementares.

 

Ao Serviço de Folha de Pagamento e Encargos Sociais:

Compete a supervisão dos serviços de confecção da folha de pagamento e a elaboração das guias para recolhimento das contribuições.