Gastronomia
Educação e Cultura
Secretário(a): Cristiane Schwantes
Horário de Expediente: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Rua Salgado Filho, 86 - Centro
Telefone(s)/Fax: 3694-1382 / 3694-1333 - Ramal: 215
E-mail(s): [email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected] (Escola São Miguel,
[email protected] (Escola Francisco Antonio Luiz),
[email protected] (Escola Ricardo Porto),
[email protected] (Escola de Educação Infantil),
[email protected]
Atribuições da Secretaria:
Compete desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental; administrar as atividades educacionais e culturais no Município.
Estrutura Organizacional:
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Mais informações:

À Assessoria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

 

Ao Setor do Centro Integrado do Alunado: 

Compete dirigir, coordenar e orientar todas as atividades extracurriculares de acordo com o programa estabelecido para os alunos que participam do centro integrado do alunado. Atender as demais solicitações feitas pela Secretaria de Educação e Cultura.

 

Ao Departamento Pedagógico de Educação Infantil:

Compete planejar e coordenar todo o quadro que compõem a área da Educação Infantil respaldando-se no Projeto Político Pedagógica da Rede Municipal, observando a relação criança/professor determinada em lei; coordenar o atendimento dispensado às crianças de zero a seis anos, auxiliando na promoção de seu desenvolvimento integral, privilegiando os aspectos: físico, psicológicos intelectual e social; inovando e integrando as funções de educar e cuidar; participar e auxiliar na construção da Proposta Pedagógica consubstanciadas no regimento escolar; planejar e coordenar atividades pedagógicas, a fim de promover a integração entre os aspectos físico, emocional, afetivo, cognitivo e social das crianças; colaborar na elaboração e supervisionar o desenvolvimento do plano de trabalho seguindo a Proposta Pedagógica da escola, desencadeando processo de atividades permanentes e orientadas visando o desenvolvimento global e continuo da criança; dar sustentação às ações do cuidar e brincar integrando as funções de educar para que ocorra aprendizagem em situações orientadas; coordenar o planejamento de atividades lúdicas fundamentadas na ação pedagógica para fortalecer a integração e socialização, com vistas à promoção do bem estar da criança, oportunizando experiências que estimulem seu interesse pelo processo do conhecimento; institucionalizar rotinas diárias de nutrição, higiene, repouso e sono, visando proteção e conforto às crianças; adequar o espaço físico da instituição, organizando de maneira que haja sintonia com a proposta pedagógica e com a legislação vigente; solicitar e/ou desencadear atividades onde o assessoramento interdisciplinar possa estar interligado as ações seguindo normas próprias da saúde e assistência social; realizar avaliação da clientela em questão através de parecer descritivo, porém desprovida do caráter de promoção e em concordância com o que preconiza o regimento escolar; colaborar e participar com atividades de articulação com as famílias e comunidade buscando o fortalecimento destes vínculos; coordenar encontros com pais prestando todas informações necessárias, inclusive referentes à proposta pedagógica.;

 

Ao Setor de Supervisão Pedagógica:

Compete prestar assistência aos educandos em estabelecimentos de ensino, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, orientando e auxiliando na superação de suas limitações e/ou dificuldades pessoais e/ou grupais para favorecer o desenvolvimento intelectual, afetivo, social, proporcionar-lhe bem estar e adaptação ao meio em que vivem assim como orientá-los, apoiá-los na escolha de opções básicas de vida.

 

As Unidades Escolares:

Competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Manter as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.

 

Ao Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental:

Compete planejar, coordenar, organizar, avaliar e auxiliar todo o quadro do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teóricos prático pertinentes, recorrendo a diversas práticas de interação a fim de auxiliar no processo ensino aprendizagem; usar recursos das mais variadas formas e oportunizar aos professores e alunos contato com realidades diversificadas promovendo viagens, visitas, pesquisas, intercâmbios e outros meios, a fim de proporcionar acesso as diferentes formas de saber, despertando o espírito crítico e a criatividade; estabelecer e implantar estratégias de recuperação para alunos com menor rendimento escolar; zelar pela aprendizagem dos alunos; coordenar os períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade e demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo ensino aprendizagem; prestar informação aos pais ou responsáveis sobre a freqüência, rendimento e avaliação dos alunos bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; efetuar avaliação dos processos considerando, a política adotada pela rede municipal de educação e regimento escolar; promover conselhos de classe com o objetivo de orientar os professores e esclarecer dúvidas, quando estas acontecerem.

 

Setor de Supervisão Pedagógica:

Compete prestar assistência aos educandos em estabelecimentos de ensino, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação, orientando e auxiliando na superação de suas limitações e/ou dificuldades pessoais e/ou grupais para favorecer o desenvolvimento intelectual, afetivo, social, proporcionar-lhe bem estar e adaptação ao meio em que vivem assim como orientá-los, apoiá-los na escolha de opções básicas de vida.

 

As Unidades Escolares:

Competem à direção e coordenação de todas as atividades escolares; Manter as escolas em perfeito estado, sugerindo sempre que necessário à manutenção preventiva e corretiva.

 

Departamento Administrativo:

Compete dirigir, coordenar e orientar todas as atividades administrativas específicas da Secretaria de Educação.

 

Ao Setor de Nutrição:

Compete gerir o programa da Merenda Escolar operacionalizando o sistema; suprir as escolas, de todo material necessário para que os alunos tenham disponíveis, em horário e condições adequadas à merenda escolar; abastecer as escolas com alimentos na quantidade suficiente para atender a demanda de refeições; manter controle da qualidade dos alimentos comprados; manter controle dos estoques; certificar-se do armazenamento adequado; solicitar a reposição do estoque de alimentos através do setor de compras.

 

Ao Setor de Legislação, Normas e Prestação de Contas:

Compete manter arquivo atualizado de toda a legislação e normas Federais, Estaduais e Municipais que regem a educação; prestar esclarecimentos e pareceres com respeito à legislação da educação; divulgar todas as informações referentes a alterações na legislação da educação; emitir normas internas, boletins informativos, circulares e outras informações de cunho administrativo da Secretaria, elaborar as prestações de contas de recursos recebidos pela educação, manter controle de repasse de verbas federais e estaduais referente aos programas de incentivo à educação; manter controle da correta alocação de verbas dos programas educacionais; manter controle das verbas da merenda escolar certificando-se do correto procedimento na aquisição dos insumos e o consumo por unidade escolar; autorizar pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços, repasse de verbas para escolas certificando-se da veracidade dos débitos; elaborar relatórios e demonstrativos para o Secretário sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial.

 

Ao Setor Administrativo:

Compete, coordenar e orientar todas as atividades administrativas da Secretaria de Educação.

 

Ao Serviço de Transporte Escolar:

Compete a execução e controle do serviço de Transporte Escolar executado por frota própria ou terceirizada; definição das linhas de atendimento objetivando maximizar a utilização dos veículos envolvidos no transporte de alunos; fiscalização dos veículos quanto ao cumprimento de horários, itinerários e usuários; periodicamente efetuar vistoria nas condições de trafegabilidade dos veículos no que se refere à higiene e limpeza, pneus, mecânica em geral e lataria; controlar a manutenção, abastecimento e consumo de combustível dos veículos da frota própria; manter controle da execução dos serviços terceirizados para fins de liberação do pagamento de faturas; emitir relatórios mensais de desempenho do serviço prestado;

 

Ao Serviço de Limpeza:

Compete executar os serviços de limpeza da Secretaria e das Unidades Escolares.

 

Ao Setor de Recursos Humanos:

Compete administrar a área de pessoal da Secretaria; acompanhar o processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; manter controle de lotação de servidores da Secretaria; arquivamento da documentação na pasta dos servidores; manter controle de presença dos servidores; controlar as horas extras efetuadas verificando sua devida autorização; informar as horas trabalhadas, horas extras, efetividade, descontos e demais dados para a confecção da folha de pagamento; o planejamento do programa de férias dos servidores; orientar na elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; assessorar em reuniões e comissões de inquéritos; efetuar o remanejamento e controle de movimentação de servidores no âmbito da Secretaria, desde que autorizado.

 

Ao Setor de Manutenção:

Compete orientar e coordenar as atividades de manutenção e conservação nos prédios da Secretaria da Educação e Cultura.

 

Ao Departamento de Cultura:

Compete a guarda de documentos escritos, falados, de imagem e som, de objetos e materiais diversos que possam contar a história, a geografia, a economia, os costumes e a evolução social, cultural e econômica do Município, incluindo-se informações sobre o passado, o presente e o futuro. Fomentar atividades culturais criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes à cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades culturais, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais; coordenar projetos, programas e ações culturais providenciando infra-estrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenação de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; incentivar a criação de programas de cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas à etnia local; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

 

Ao Setor de Cultura:

Compete organizar e guardar documentos escritos, falados, de imagem e som, de objetos e materiais diversos que possam contar a história, a geografia, a economia, os costumes e a evolução social, cultural e econômica do Município, incluindo-se informações sobre o passado, o presente e o futuro. Fomentar atividades culturais criando e coordenando atividades nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes à cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades culturais, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais; coordenar projetos, programas e ações culturais providenciando infra-estrutura adequada; implantar e conservar espaços destinados à prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenação de projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; incentivar a criação de programas de cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas à etnia local; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura.

 

Aos Serviços de Atividades Culturais:

Compete a supervisão e a execução de todo o programa estabelecido pelo Departamento de Cultura do Município.