Gastronomia
Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Secretário(a): Kellen Ambos
Horário de Expediente: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 2085 - Centro
Telefone(s)/Fax: 3694-1333 - ramal 223
E-mail(s): [email protected]





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Atribuições da Secretaria:
Compete identificar, diagnosticar e tratar de problemas sociais da comunidade carente; adotar medidas para prestação de serviço de proteção à criança e à maternidade; desenvolver programas para assistência ao idoso e à criança em situação de risco social.
Estrutura Organizacional:
Clique aqui para fazer o download do organograma.
Mais informações:

À Assessoria da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social:

Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

 

Ao Conselho Tutelar:

Compete executar os programas estabelecidos pelo Conselho Tutelar em conformidade com o seu Regimento Interno.

 

Ao Departamento de Assistência Social: 

Compete prestar assistência à comunidade carente e necessitada com meios próprios ou através de convênios com outras entidades públicas ou privadas; coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; promover campanhas de solidariedade para atendimento de necessidades de famílias carentes ou atingidas por catástrofes; realizar levantamento e relatórios da situação e condições sócio-econômica da população; assistir a população que busca atendimento nas unidades públicas especializadas, mediando a concessão de auxílios, orientando, esclarecendo, encaminhando, realizando visitas domiciliares, fazendo avaliação, diagnósticos e treinamento psico-social; detectar situações sociais, problemas individuais, grupais e comunitários e propor assistência, orientação e auxílio, através de informações, conscientização e participação junto às comunidades; manter cadastro sócio-econômico da população carente; coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar do menor carente, adolescentes, idosos e população de baixa renda; administrar recursos sociais para fins assistenciais.

 

Aos Serviços Administrativos:

Compete à execução de expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; controle de freqüência dos servidores da Secretaria através do ponto; autorização e controle de abastecimento e manutenção preventiva nos itens troca de óleo e lubrificação dos veículos oficiais da Secretaria; efetuar relatórios para o sistema de Controle Interno; atendimento ao público; compete à guarda, controle de recebimento, entrega e estoque de materiais destinados a Secretaria; controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria; manter ficha de controle de serviço executado de todos os veículos da Secretaria; controlar a lavagem, lubrificação e troca de óleo dos veículos da Secretaria; realizar vistoria diária nos níveis de óleo e condições dos veículos para o bom desempenho de suas atividades.

 

Ao Departamento de Programas Sociais:

Compete assegurar o cumprimento do Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que visa o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, preparando-os para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho através do desenvolvimento de Projetos e planos de trabalho de atendimento a criança e ao adolescente; coordenar e avaliar, segundo a legislação as atividades de atendimento à Criança e ao Adolescente, articulando ações junto com a Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Habitação e Assistência Social e Ministério Público; desenvolver atividades voltadas ao atendimento da população carente do Município nos diversos programas assistenciais; efetuar o cadastramento da população carente nos diversos programas sociais municipais, estaduais e federais; desenvolver programas de atenção ao idoso através de oficinas de artesanato e outras com a colaboração da comunidade; desenvolver programas de integração dos portadores de deficiência.

 

Ao Serviço de Programas Sociais:

Compete orientar, coordenar e executar os programas sociais estabelecidos pelo departamento de Programas Sociais.

 

Departamento Administrativo:

Compete coordenar e orientar todos os expedientes administrativos, tais como: correspondências internas e externas, ofícios, informações, relatórios e outros; arquivamento do expediente; requisição guarda, distribuição e controle do material de expediente utilizado pela Secretaria; controle de freqüência dos servidores da Secretaria através do ponto; autorização e controle de abastecimento e manutenção preventiva nos itens troca de óleo e lubrificação dos veículos oficiais da Secretaria; efetuar relatórios para o sistema de Controle Interno; atendimento ao público; compete à guarda, controle de recebimento, entrega e estoque de materiais destinados a Secretaria; controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria; manter ficha de controle de serviço executado de todos os veículos da Secretaria; controlar a lavagem, lubrificação e troca de óleo dos veículos da Secretaria; realizar vistoria diária nos níveis de óleo e condições dos veículos para o bom desempenho de suas atividades.