Gastronomia
Agricultura e Meio Ambiente
Secretário(a): Andre Kern
Horário de Expediente: 08h às 12h e das 13h às 17h
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 2085 - Centro
Telefone(s)/Fax: (051) 3124-0131
E-mail(s): [email protected]


[email protected]
Atribuições da Secretaria:
Compete promover o desenvolvimento econômico do Município através do fomento a Agricultura visando à implantação ou expansão de negócios.
Estrutura Organizacional:
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Mais informações:

À Assessoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.

 

Ao Departamento de Agricultura:

Compete planejar e orientar as atividades ligadas à produção vegetal; executar estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa; desenvolver projetos na área agrícola; incrementar as atividades agro-pastoris no Município, através de convênios ou em colaboração com outros órgãos que atuem nesta área, seja de natureza pública ou privada, visando sobre tudo o melhor aproveitamento da terra; facilitar ao agricultor acesso aos recursos disponíveis e das modernas técnicas que visam otimizar a produção; coordenar e acompanhar a implantação de projetos específicos nas áreas de produção agrícola; dar assistência técnica aos produtores; instruir os produtores, com demonstrações práticas, na defesa da produção, no combate a pragas e moléstias; dar aos produtores, assistência para obtenção de crédito.

 

Ao Departamento de Meio Ambiente e Fiscalização:

Compete fazer cumprir a legislação que regulamenta a preservação do Meio Ambiente; Estudo Ambiental e respectivo impactos relacionado à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento; o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhes forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio; expedir as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); estabelecer critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental; definir procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.