Saúde | ||||||||||||
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Atribuições da Secretaria: | ||||||||||||
Competem os cuidados com a saúde pública dos munícipes, planejando, executando e orientando a política de saúde da Administração Municipal; elaborar planos de ação com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; realizar estudos e pesquisas sobre os problemas de saúde familiar elaborando programas para saná-los promovendo sua execução; promover ações de prevenção e erradicação de doenças transmissíveis. | ||||||||||||
Estrutura Organizacional: | ||||||||||||
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Mais informações: | ||||||||||||
À Assessoria da Secretaria Municipal de Saúde: Compete executar tarefas relativas à anotação, redação, digitação, organização de documentos e a outros serviços como recepção, registros de compromissos e informações junto ao secretário, desempenhando estas atividades segundo especificações ou usando seu próprio critério para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos do mesmo; e outras atividades requeridas pelo Secretário.
Ao Departamento Administrativo de Saúde: Compete orientar, controlar e apoiar a equipe de recursos humanos da secretaria municipal de saúde; solicitar suprimento de material de consumo e material permanente a fim de suprir as necessidades da secretaria municipal de saúde; executar o controle do material e patrimônio utilizado pela Secretaria.
Ao Serviço de Limpeza: Compete executar os serviços de limpeza da Secretaria e dos Postos de Atendimento.
Aos Serviços Administrativos: Compete executar todas as atividades administrativas específicas da Secretaria da Saúde.
Ao Setor de Farmácia: Compete à orientação e coordenação da programação de compras dos medicamentos e materiais ambulatoriais e odontológicos, a conferência no recebimento dos materiais da farmácia adquiridos; o controle e a estocagem dos medicamentos e materiais ambulatoriais; a distribuição dos medicamentos para os pacientes e para os postos de saúde.
Ao Setor de Controles: Compete orientar, coordenar e controlar os gastos da Secretaria da Saúde; auxiliar nas prestações de contas da secretaria; elaborar planilhas de controles de gastos da Secretaria e atender outras solicitações feitas pela Secretaria da Saúde.
Ao Setor de Atendimento Público: Compete orientar e coordenar todo o serviço de atendimento aos pacientes que buscam o atendimento público da Saúde Municipal; garantir a plena satisfação do usuário, tratando-o com respeito e dignidade na recepção da Secretaria.
Ao Serviço de Recepção: Compete recepcionar o público em geral que buscar informações e atendimento junto a Secretaria e Postos de Saúde.
Ao Setor de Transportes: Compete coordenar e orientar a execução do uso dos veículos da Secretaria da Saúde do Município de forma a garantir a otimização da produtividade e a economicidade da frota existente na Secretaria; Programar e controlar a execução dos serviços de transporte terceirizado pela Secretaria da Saúde.
Ao Serviço de Transportes: Compete executar a orientação do uso dos veículos da Secretaria da Saúde do Município de forma a garantir a otimização da produtividade e a economicidade da frota existente na Secretaria; Programar e controlar a execução dos serviços de transporte terceirizado pela Secretaria da Saúde.
Ao Departamento Técnico de Saúde: Compete dirigir, orientar, planejar e controlar a execução do plano de saúde familiar (PSF); coordenar o atendimento dos postos de atenção básica em saúde do município.
Aos Postos de Saúde: Compete orientar e executar os serviços de saúde do município prestados nos postos de saúde. Atender os programas de saúde determinados pela Secretaria.
Ao Setor de Vigilância Sanitária: Compete assegurar à população o fornecimento de água para consumo humano, em condições ideais; controle ambiental em concordância com a legislação vigente e em harmonia com os órgãos oficiais de controle ambiental; assegurar à população condições adequadas de funcionamento e higiene dos Estabelecimentos Assistenciais em saúde e controle de medicamentos dentro da competência municipal; criar mecanismos de controle de zoonoses e vetores com ênfase à Leptospirose, Hidatidose, Raiva e Toxiplasmose; retirar de circulação os alimentos impróprios ao consumo; impedir a comercialização de alimentos por estabelecimentos sem condições higiênico-sanitárias adequadas; estabelecer condições mínimas para o funcionamento de estabelecimentos que se propõem a comercializar alimentos. |